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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.078 de 22 de dezembro de 2015

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Art. 1º

– Fica instituído o "Dia Estadual do Obreiro Universal", a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.078 /2015