Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.078 de 22 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o "Dia Estadual do Obreiro Universal", a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
– Fica instituído o "Dia Estadual do Obreiro Universal", a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.