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Lei Estadual de São Paulo nº 16.076 de 22 de Dezembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Fica instituída a "Semana da Cultura Lowrider", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 5 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 16.076 de 22 de Dezembro de 2015