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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.076 de 22 de dezembro de 2015

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Art. 1º

– Fica instituída a "Semana da Cultura Lowrider", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 5 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.076 /2015