Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.076 de 22 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituída a "Semana da Cultura Lowrider", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 5 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.