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Lei Estadual de São Paulo nº 16.064 de 16 de dezembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Novittá Noivas – Feira para Festas, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Presidente Prudente.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.064 de 16 de dezembro de 2015