Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.064 de 16 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Novittá Noivas – Feira para Festas, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Presidente Prudente.