JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.064 de 16 de dezembro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Novittá Noivas – Feira para Festas, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Presidente Prudente.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.064 /2015