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Lei Estadual de São Paulo nº 15.882 de 10 de setembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Guilherme Moraes Ribeiro" a passarela localizada no km 202,500 da Rodovia Engenheiro Marcello de Oliveira Borges – SP 346, em Espírito Santo do Pinhal.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.882 de 10 de setembro de 2015