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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.882 de 10 de setembro de 2015

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Guilherme Moraes Ribeiro" a passarela localizada no km 202,500 da Rodovia Engenheiro Marcello de Oliveira Borges – SP 346, em Espírito Santo do Pinhal.