Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.882 de 10 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Guilherme Moraes Ribeiro" a passarela localizada no km 202,500 da Rodovia Engenheiro Marcello de Oliveira Borges – SP 346, em Espírito Santo do Pinhal.