Artigo 5º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 15.854 de 02 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 2015.
a
Fernando Capez - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 2015.
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Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar