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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.854 de 02 de julho de 2015

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 2015.

a

Fernando Capez - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 2015.

a

Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar