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Lei Estadual de São Paulo nº 15.778 de 09 de abril de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Antonio José Pinto" o trecho da Rodovia SP 147 compreendido entre o km 212 e o km 235,770, entroncamento com a Via Rondon – SP 300, em Anhembi.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.778 de 09 de abril de 2015