Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.778 de 09 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Antonio José Pinto" o trecho da Rodovia SP 147 compreendido entre o km 212 e o km 235,770, entroncamento com a Via Rondon – SP 300, em Anhembi.