JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.778 de 09 de abril de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Antonio José Pinto" o trecho da Rodovia SP 147 compreendido entre o km 212 e o km 235,770, entroncamento com a Via Rondon – SP 300, em Anhembi.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.778 /2015