Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 15.752 de 25 de março de 2015Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºPassa a denominar-se "José Maria Ferreira" a passarela localizada no km 155,980 da Rodovia do Açúcar – SP 308, em Piracicaba.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.