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Lei Estadual de São Paulo nº 15.752 de 25 de março de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "José Maria Ferreira" a passarela localizada no km 155,980 da Rodovia do Açúcar – SP 308, em Piracicaba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.752 de 25 de março de 2015