Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.752 de 25 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "José Maria Ferreira" a passarela localizada no km 155,980 da Rodovia do Açúcar – SP 308, em Piracicaba.
Passa a denominar-se "José Maria Ferreira" a passarela localizada no km 155,980 da Rodovia do Açúcar – SP 308, em Piracicaba.