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Lei Estadual de São Paulo nº 15.739 de 24 de março de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria, com sede naquele Município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.