Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 15.739 de 24 de março de 2015Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºÉ declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria, com sede naquele Município.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.