Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.739 de 24 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria, com sede naquele Município.