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Lei Estadual de São Paulo nº 15.663 de 09 de janeiro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Antonio José de Faria" o dispositivo de retorno com passagem inferior localizado no km 49,500 da Rodovia dos Tamoios – SP 099, em Paraibuna.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.663 de 09 de janeiro de 2015