Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.663 de 09 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Antonio José de Faria" o dispositivo de retorno com passagem inferior localizado no km 49,500 da Rodovia dos Tamoios – SP 099, em Paraibuna.