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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.646 de 22 de dezembro de 2014

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Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 9.335.275.110,00 (nove bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil e cento e dez reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário:DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIOValores em R$ 1,00 ÓRGÃOVALOR SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DA HABITAÇÃO CASA CIVIL SEC.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA SECRETARIA DE ENERGIA1.051.000 101.200.000 361.124.000 1.517.246.000 50.808.000 2.768.000 4.450.155.110 2.676.010.000 90.000.000 84.913.000 TOTAL9.335.275.110

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 15.646 /2014