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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.646 de 22 de dezembro de 2014

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Art. 7º

As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto somam R$ 9.335.275.110,00 (nove bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil e cento e dez reais), conforme especificação a seguir:FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOSValores em R$ 1,00 FONTE DE FINANCIAMENTOVALOR TESOURO DO ESTADO OPERAÇÕES DE CRÉDITO PRÓPRIOS OUTRAS FONTES5.076.693.110 1.407.587.000 2.244.257.000 606.738.000 TOTAL9.335.275.110

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 15.646 /2014