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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 15.646 de 22 de dezembro de 2014

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 204.879.492.272,00 (duzentos e quatro bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e duzentos e setenta e dois reais), sendo:

I

no Orçamento Fiscal: R$ 177.289.883.425,00 (cento e setenta e sete bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e três mil e quatrocentos e vinte e cinco reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social: R$ 27.589.608.847,00 (vinte e sete bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, seiscentos e oito mil e oitocentos e quarenta e sete reais).

Art. 4º, I da Lei Estadual de São Paulo 15.646 /2014