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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 15.646 de 22 de dezembro de 2014

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 204.879.492.272,00 (duzentos e quatro bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e duzentos e setenta e dois reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 15.646 /2014