ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 15.641 de 23 de Dezembro de 2014BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºÉ declarada de utilidade pública a Casa de Acolhimento e Reintegração Social Amparense – CARISMA, com sede em Amparo.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.