Lei Estadual de São Paulo nº 15.641 de 23 de dezembro de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Casa de Acolhimento e Reintegração Social Amparense – CARISMA, com sede em Amparo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.