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Lei Estadual de São Paulo nº 15.641 de 23 de dezembro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Casa de Acolhimento e Reintegração Social Amparense – CARISMA, com sede em Amparo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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