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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.641 de 23 de dezembro de 2014

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Casa de Acolhimento e Reintegração Social Amparense – CARISMA, com sede em Amparo.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.641 /2014