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Lei Estadual de São Paulo nº 15.623 de 19 de dezembro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Estação São Caetano do Sul - Prefeito Walter Braido" a estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM em São Caetano do Sul.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


Lei Estadual de São Paulo nº 15.623 de 19 de dezembro de 2014