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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.623 de 19 de dezembro de 2014

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Estação São Caetano do Sul - Prefeito Walter Braido" a estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM em São Caetano do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.623 /2014