Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.623 de 19 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Estação São Caetano do Sul - Prefeito Walter Braido" a estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM em São Caetano do Sul.