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Lei Estadual de São Paulo nº 15.564 de 24 de setembro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Campeonato de Skimboard, que se realiza, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º

Vetado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.564 de 24 de setembro de 2014