Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.564 de 24 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Campeonato de Skimboard, que se realiza, anualmente, no mês de maio.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Campeonato de Skimboard, que se realiza, anualmente, no mês de maio.