Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 15.462 de 18 de junho de 2014Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1º– Fica instituído o "Dia da Aliança de Amor", a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro, no Estado de São Paulo.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.