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Lei Estadual de São Paulo nº 15.462 de 18 de junho de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Fica instituído o "Dia da Aliança de Amor", a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.462 de 18 de junho de 2014