Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.462 de 18 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o "Dia da Aliança de Amor", a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro, no Estado de São Paulo.
– Fica instituído o "Dia da Aliança de Amor", a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro, no Estado de São Paulo.