Lei Estadual de São Paulo nº 15.275 de 26 de dezembro de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a KAPA – Kamael Associação Protetora dos Animais, com sede em Mogi Guaçu.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.