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Lei Estadual de São Paulo nº 15.275 de 26 de dezembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a KAPA – Kamael Associação Protetora dos Animais, com sede em Mogi Guaçu.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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