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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.275 de 26 de dezembro de 2013

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a KAPA – Kamael Associação Protetora dos Animais, com sede em Mogi Guaçu.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.275 /2013