Lei Estadual de São Paulo nº 15.271 de 26 de dezembro de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Rio-pretense de Educação e Saúde (ARES), com sede em São José do Rio Preto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.