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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.271 de 26 de dezembro de 2013

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Rio-pretense de Educação e Saúde (ARES), com sede em São José do Rio Preto.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.271 /2013