Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 15.173 de 23 de outubro de 2013Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituída a "Semana Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas", que terá lugar na última semana do mês de junho de cada ano.Art. 2ºVetado.Art. 3ºVetado.Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.