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Lei Estadual de São Paulo nº 15.173 de 23 de outubro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas", que terá lugar na última semana do mês de junho de cada ano.

Art. 2º

Vetado.

Art. 3º

Vetado.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.173 de 23 de outubro de 2013