Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.173 de 23 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas", que terá lugar na última semana do mês de junho de cada ano.
Fica instituída a "Semana Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas", que terá lugar na última semana do mês de junho de cada ano.