Fica instituído o "Dia Estadual das Tias Baianas das Escolas de Samba de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 25 de novembro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
Lei Estadual de São Paulo nº 15.148 de 02 de outubro de 2013