Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.148 de 02 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual das Tias Baianas das Escolas de Samba de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 25 de novembro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.