Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 14.925 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 173.448.364.017,00 (cento e setenta e três bilhões, quatrocentos e quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e dezessete reais), sendo:
I
no Orçamento Fiscal: R$ 149.918.347.883,00 (cento e quarenta e nove bilhões, novecentos e dezoito milhões, trezentos e quarenta e sete mil e oitocentos e oitenta e três reais);
II
no Orçamento da Seguridade Social: R$ 23.530.016.134,00 (vinte e três bilhões, quinhentos e trinta milhões, e dezesseis mil e cento e trinta e quatro reais).