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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 14.925 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 173.448.364.017,00 (cento e setenta e três bilhões, quatrocentos e quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e dezessete reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 14.925 /2012