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Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 14.925 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 11

O Governo do Estado criará e manterá atualizado sistema para acompanhamento da execução orçamentária referente às alterações nos valores das dotações promovidas pelo Poder Legislativo na proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo para o exercício de 2013, devendo constar:

I

número da emenda acatada, nome e partido do parlamentar;

II

número e nome do órgão, do programa e da ação referente à emenda;

III

valor previsto;

IV

valor empenhado, liquidado, pago e pago em restos a pagar referentes à emenda.

Art. 11, I da Lei Estadual de São Paulo 14.925 /2012