Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.923 de 28 de Dezembro de 2012
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação, suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação, suplementadas, se necessário.