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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.923 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação, suplementadas, se necessário.

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 14.923 /2012