Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.923 de 28 de Dezembro de 2012
Art. 4º
A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias à ampla divulgação da implementação do Programa de Premiação de que trata esta lei.
A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias à ampla divulgação da implementação do Programa de Premiação de que trata esta lei.