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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.923 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 4º

A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias à ampla divulgação da implementação do Programa de Premiação de que trata esta lei.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 14.923 /2012