Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 14.923 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem objetivos do Programa:
I
promover o desenvolvimento das potencialidades dos alunos, oferecendo novas experiências, oportunidades e recursos instrucionais adequados ao respectivo nível de ensino e à modalidade de educação em que se encontrem;
II
incentivar a assiduidade, a permanência e o rendimento escolar dos alunos;
III
ampliar o universo cultural dos alunos, estimulando-os em sua trajetória escolar e em seu projeto de vida;
IV
contribuir para a inclusão digital dos premiados, incentivando sua participação no mundo contemporâneo;
V
estimular os profissionais a desenvolver soluções inovadoras, que venham a contribuir para o avanço de políticas públicas na área da educação;
VI
valorizar o trabalho do professor que orienta alunos ou grupo de alunos vencedores de concursos e certames educacionais.