Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.923 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Premiação a Alunos, Professores e Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, destinado a aferir o desempenho dos participantes de concursos, certames, jornadas de cunho educacional e de provas e exames de avaliação de rendimento escolar.
Art. 1º
Fica autorizada a distribuição de um "notebook", a título de prêmio, na seguinte conformidade:
I
a cada aluno colocado em primeiro lugar de sua classe no exame do SARESP 2011/2012;
II
aos alunos contemplados com medalha de ouro, bem como aos respectivos professores, participantes da Olimpíada de Matemática - 2011.