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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.923 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Premiação a Alunos, Professores e Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, destinado a aferir o desempenho dos participantes de concursos, certames, jornadas de cunho educacional e de provas e exames de avaliação de rendimento escolar.

Art. 1º

Fica autorizada a distribuição de um "notebook", a título de prêmio, na seguinte conformidade:

I

a cada aluno colocado em primeiro lugar de sua classe no exame do SARESP 2011/2012;

II

aos alunos contemplados com medalha de ouro, bem como aos respectivos professores, participantes da Olimpíada de Matemática - 2011.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 14.923 /2012