Lei Estadual de São Paulo nº 14.919 de 27 de dezembro de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Comunidade Filhos da Santa".
Art. 2º
O evento de que trata o "caput", a ser comemorado, anualmente, em 2 de outubro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.