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Lei Estadual de São Paulo nº 14.919 de 27 de dezembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Comunidade Filhos da Santa".

Art. 2º

O evento de que trata o "caput", a ser comemorado, anualmente, em 2 de outubro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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