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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.919 de 27 de dezembro de 2012

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Art. 2º

O evento de que trata o "caput", a ser comemorado, anualmente, em 2 de outubro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 14.919 /2012