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Lei Estadual de São Paulo nº 14.899 de 08 de novembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Maria Zélia Lopes Cerchiaro" a passarela localizada no km 39,500 da Rodovia da Convenção Republicana (SP 79), no Município de Salto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.899 de 08 de novembro de 2012