Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.899 de 08 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Maria Zélia Lopes Cerchiaro" a passarela localizada no km 39,500 da Rodovia da Convenção Republicana (SP 79), no Município de Salto.