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Lei Estadual de São Paulo nº 14.847 de 04 de setembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de São Paulo a Peregrinação ao Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Conceição Montesina, que se realiza, anualmente, em 8 de setembro no distrito de Aparecida de Monte Alto, em Monte Alto.

Art. 2º

o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.847 de 04 de setembro de 2012