Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.847 de 04 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de São Paulo a Peregrinação ao Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Conceição Montesina, que se realiza, anualmente, em 8 de setembro no distrito de Aparecida de Monte Alto, em Monte Alto.